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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 10

– Compete a Diretoria de Pessoal (DP):

I

desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas setoriais de pessoal da Corporação, baixadas pelo Comandante Geral, através do Estado-Maior;

II

com base no desdobramento do inciso anterior, estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar atividades de pessoal da Corporação referentes a: 1) administração de recursos que forem distribuídos a Diretoria; 2) assessoramento e apoio material às Comissões de Promoções de Oficiais, de Promoções de Praças e de Medalhas; 3) assistência social, jurídica, psicológica, previdenciária e religiosa; 4) atendimento e reclamações do público interno e externo, no que se refere a pessoal; 5) atos de transferências para a reserva e reforma; 6) classificação e transferência de praças; 7) concurso, posse e exercício de pessoal civil, inclusive do magistério, da Corporação; 8) confecção de folhas de pagamento e taxação de títulos de reforma e transferência para a reserva; 9) determinações relativas a Conselho de Disciplina; 10) direitos e deveres quando ocorrer caso concreto; 11) distribuição de cadernos de requisição de passes de bagagem e pessoal; 12) documentação individual; 13) documentação de reservista destinadas às Forças Armadas; 14) elaboração de almanaques de oficiais e de subtenentes e sargentos; 15) elaboração e proposta do Regulamento da Diretoria de Pessoal e Órgãos Subordinados (R-103) e Regimentos Internos respectivos; 16) estabelecimento de rotinas e procedimentos em seu campo de atuação; 17) identificação do pessoal da Corporação; 18) inativos; 19) incentivos e motivação; 20) intercâmbio com outras organizações, visando o aprimoramento de suas atividades; 21) investigações administrativas e disciplinares; 22) justiça e disciplina; 23) levantamento de pessoal a ser submetido a exame de aptidão profissional, concurso para cursos de formação de cabos, cursos de formação e especialização de sargentos, CAO, CSP e outros, propondo as medidas decorrentes; 24) padrões para avaliação de desempenho de pessoal no seu campo de atuação; 25) pessoal agregado, licenciado ou em função não prevista nos Quadro de Organização; 26) processos de concessão de medalhas e condecorações; 27) programação setorial das necessidades orçamentárias no que se refere a pessoal, para consolidação do Orçamento Programa pelo Estado-Maior; 28) proposta para instauração de Conselho de Justificação; 29) proposta de movimentação de oficiais; 30) proposta sobre treinamento de pessoal; 31) registros funcionais cadastrais mecânicos e eletrônicos; 32) remoção de civis; 33) segurança das instalações da Diretoria; 34) seleção de candidatos a ingresso na Corporação; 35) solução de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;

III

executar atividades do inciso II, quando forem centralizadas na Diretoria ou quando a situação o exigir.

§ 1º

– A documentação relativa a decisões não-programadas é encaminhada por intermédio do Estado-Maior.

§ 2º

– O apoio de finanças, material e pessoal da Diretoria é feito pela Ajudância-Geral.