Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – R-100, assinado pelo Comandante Geral da Corporação, parte integrante deste Decreto.
Art. 1º
– O Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, destina-se a constituir um guia para a execução harmônica e eficaz das atividades da Corporação.