Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.412 de 04 de março de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.