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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.412 de 04 de março de 1977

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Art. 1º

– Ficam criadas, nos Quadros Específicos, de Provimento Efetivo e em Comissão, do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1976, modificado pelo Decreto nº 17.971, de 28 de junho de 1976, os cargos constantes, respectivamente, dos Anexos I e II.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.412 de 04 de março de 1977