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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 184 de 05 de março de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5, de 1º de fevereiro de 2024, do Prefeito Municipal de Ouro Verde de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 184 de 05 de março de 2024