Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.348 de 31 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Fica a Presidência autorizada a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, obedecidas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º
O disposto no artigo aplica-se aos quadros de créditos orçamentários e/ou de programas de trabalho.
§ 2º
As suplementações realizadas com recursos de excesso de arrecadação provenientes de transferências, não se incluem no limite fixado no artigo.