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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.319 de 31 de dezembro de 1976

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, imóveis urbanos situados em Belo Horizonte, para construção de Escolas Estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1976.


Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou por via judicial, são declarados de utilidade pública os seguintes imóveis:

I

área de terreno de aproximadamente 6.472 m² (seis mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), no Bairro da Lagoa, em Belo Horizonte, de propriedade presumida de Hiron de Oliveira Santos, com a seguinte descrição perimétrica: terá início no ponto de encontro do alinhamento da Rua 6 com o prolongamento da Rua 21, segue uma linha reta pelo alinhamento da Rua 6, numa extensão de 100 metros; daí com um ângulo de 54°00' segue em linha reta numa extensão de 80m; daí, com um ângulo interno de 126°00', segue em linha reta numa extensão de 100m; daí com um ângulo de 54°00' segue em linha reta, numa extensão de 80m, até o ponto de partida;

II

área de terreno de aproximadamente 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade presumida de Orlando Cavalcanti Lobato, situada no Bairro Pio XII em Belo Horizonte, constituída pelos lotes de 1 a 10 da quadra 14, com as seguintes confrontações: Rua São Gabriel, Rua Hércules, Rua Eugênia Neri e Rua Maria da Silveira;

III

área de terreno de aproximadamente 6.480,00 m², constituída pelos lotes 2 a 8 e 21 a 31, do quarteirão 8, do Bairro Palmares, de acordo com a planta fornecida pela proprietária Fayal S/A; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 18.710, de 19/9/1977.)

IV

área de terreno de aproximadamente 8.230 m² (oito mil, duzentos e trinta metros quadrados), não cadastrados na Prefeitura de Belo Horizonte, situada na divisa dos Bairros Cachoeirinha, Melo Viana, Campos Elíseos ou Angelina, delimitada pelas ruas Japurá, Itaporé, Mexicana e pela Avenida Bernardo de Vasconcelos, medindo 114,73m no alinhamento da rua Japurã: 126,42m no alinhamento da rua Itaporé e 158,85m no alinhamento da Avenida Bernardo de Vasconcelos;

V

duas áreas de terreno de aproximadamente 2.300 m² (dois mil e trezentos metros quadrados), não cadastrados na Prefeitura de Belo Horizonte, situada no Bairro Brasilândia, anexas ao terreno pertencente ao Estado de Minas Gerais, local da sede da Escola Estadual "Juca Pinto", que assim se descrevem: a primeira área, à direita do terreno do Estado, mede 40m de frente para a Rua Bueno Cerqueira e 50 m de fundo; a segunda área, situada no fundo de terreno de propriedade do Estado, mede 60m de comprimento por 5m de largura, com frente para a Rua Gonçalves Ferreira;

VI

área de terreno de aproximadamente 7.184 m² (sete mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados), de propriedade presumida de José Maria Costa e outros, situada no Bairro Nova América, em Belo Horizonte, com as seguintes confrontações: Rua A, Rua 3, Rua 1 e Rua II, constituída pelos lotes de 1 a 20 da quadra 13-A; (Área excluída pelo art. 5º do Decreto nº 18.710, de 19/9/1977.)

VII

área de terreno de aproximadamente 5.280m² (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados), de propriedade presumida de Lhana S/A, situada no Bairro São Tomás, em Belo Horizonte, com as seguintes confrontações: Rua Amando Couto, Rua São Luís e Rua Furtado de Menezes, constituída pelos lotes 1 a 13, da quadra 3;

VIII

área de terreno de aproximadamente 1.440m² (mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) de propriedade presumida de José Caetano Drummond ou quem de direito, situada no Bairro Parque Recreio, em Belo Horizonte, com as seguintes confrontações: Rua 4, Rua 7, Rua 2 e Avenida Serrana, constituída pelos lotes 1, 8, 9 e 10 da quadra 23;

IX

área de terreno de 5.000,00 m², representada por parte do quarteirão sem número, não subdividido em lotes, da planta aprovada do Bairro Miramar, ex-Parque Bairro Santa Cruz, com as seguintes confrontações: Rua Três Marias, Rua Polar e Rua Castor, de propriedade presumida da Companhia Santa Cruz Agricultura, Engenharia e Urbanização – Sancruza. (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 18.710, de 19/9/1977.)

Art. 2º

– Os imóveis mencionados no artigo anterior destinam-se à construção e ampliação de Escolas Estaduais.

Art. 3º

– É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela. Lourival Brasil Filho. José Fernandes Filho. ==================================== Data da última atualização: 1º/12/2016.

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