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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.311 de 30 de dezembro de 1976

Abre o crédito especial de Cr$1.125.900,00 ao Ministério Público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 6.947, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1976.


Art. 1º

– Fica aberto ao Ministério Público o crédito especial de Cr$1.125.900,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil e novecentos cruzeiros), para atender a despesas com a criação de 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, no exercício de 1977, nos termos da Lei nº 6.947, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único

– O crédito previsto no artigo classifica-se na dotação: 07.01.02.04.0132.190-3.1.1.1-01 Cr$622.080,00 02 Cr$ 503.820,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, à dotação orçamentária 36.02.10.59.3232.256-4.3.7.2-04.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Hélio Braz de Oliveira Marques João Camilo Penna

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