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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.310 de 30 de dezembro de 1976

Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.782.534,00 a dotações orçamentárias do Ministério Público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76 inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.692, de 26 de novembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76 inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.692, de 26 de novembro de 1975,


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$2.782.534,00 (dois milhões setecentos e oitenta e dois mil quinhentos e tinta e quatro cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas do Ministério Público: 07.01.02.07.0212.208-3.1.1.1-01 Cr$413.132,00 3.2.3.4 Cr$7.898,00 3.2.5.0 Cr$1.065,00 07.01.02.04.0132.183-3.1.1.1-01 Cr$2.336.757,00 3.2.3.4 Cr$8.032,00 3.2.5.0 Cr$15.710,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 07.01.02.07.0212.208-3.1.2.0 Cr$10.000,00 07.1.02.04.0132.183-3.1.3.2 Cr$50.000,00 3.1.4.0 Cr$10.000,00 36.02.10.59.3232.256-4.3.7.2-04 Cr$2.712.534,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$2.782.534,00 (dois milhões setecentos e oitenta e dois mil quinhentos e tinta e quatro cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas do Ministério Público: 07.01.02.07.0212.208-3.1.1.1-01 Cr$413.132,00 3.2.3.4 Cr$7.898,00 3.2.5.0 Cr$1.065,00 07.01.02.04.0132.183-3.1.1.1-01 Cr$2.336.757,00 3.2.3.4 Cr$8.032,00 3.2.5.0 Cr$15.710,00 Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 07.01.02.07.0212.208-3.1.2.0 Cr$10.000,00 07.1.02.04.0132.183-3.1.3.2 Cr$50.000,00 3.1.4.0 Cr$10.000,00 36.02.10.59.3232.256-4.3.7.2-04 Cr$2.712.534,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1976 ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Hélio Braz de Oliveira Marques João Camilo Penna

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