JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 183 de 04 de março de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 183, de 4 de março de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=8.105.652,16 m e E=328.171,00 m; deste, segue confrontando com P01-Cláudio Palissari; segue com azimute de 062º08'25'' e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.105.655,66 m e E=328.177,63 m; deste, segue confrontando com P01-Cláudio Palissari; segue com azimute de 152º08'25'' e distância de 784,48 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.104.962,11 m e E=328.544,22 m; deste, segue confrontando com P01-Cláudio Palissari; segue com azimute de 063º44'06'' e distância de 413,58 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.105.145,13 m e E=328.915,11 m; deste, segue confrontando com P02-Líder Agricultura e Serviços Ltda; segue com azimute de 158º17'23'' e distância de 7,52 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.105.138,14 m e E=328.917,89 m; deste, segue confrontando com P02-Líder Agricultura e Serviços Ltda; segue com azimute de 158º17'23'' e distância de 7,52 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.105.131,15 m e E=328.920,67 m; deste, segue confrontando com P01-Cláudio Palissari; segue com azimute de 243º44'06'' e distância de 426,98 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.104.942,21 m e E=328.537,78 m; deste, segue confrontando com P01-Cláudio Palissari; segue com azimute de 332º08'25'' e distância de 799,06 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.105.648,66 m e E=328.164,37 m; deste, segue confrontando com P01-Cláudio Palissari; segue com azimute de 062º08'25'' e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.105.652,16 m e E=328.171,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 18180.7618 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=8.105.138,14 m e E=328.917,89 m; deste, segue confrontando com P01-Cláudio Palissari; segue com azimute de 338º17'23'' e distância de 7,52 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.105.145,13 m e E=328.915,11 m; deste, segue confrontando com P02-Líder Agricultura e Serviços Ltda; segue com azimute de 063º44'06'' e distância de 9,34 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.105.149,27 m e E=328.923,48 m; deste, segue confrontando com P02-Líder Agricultura e Serviços Ltda; segue com azimute de 108º54'09'' e distância de 351,93 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.105.035,26 m e E=329.256,43 m; deste, segue confrontando com P02-Líder Agricultura e Serviços Ltda; segue com azimute de 198º54'09'' e distância de 3,28 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.105.032,15 m e E=329.255,37 m; deste, segue confrontando com P03-Vera Lúcia Lemos Campos Botelho; segue com azimute de 283º10'44'' e distância de 42,32 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.105.041,80 m e E=329.214,16 m; deste, segue confrontando com P03-Vera Lúcia Lemos Campos Botelho; segue com azimute de 283º10'44'' e distância de 75,2 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.105.058,95 m e E=329.140,94 m; deste, segue confrontando com P02-Líder Agricultura e Serviços Ltda; segue com azimute de 288º54'09'' e distância de 228,75 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.105.133,05 m e E=328.924,52 m; deste, segue confrontando com P02-Líder Agricultura e Serviços Ltda; segue com azimute de 243º44'06'' e distância de 4,29 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.105.131,15 m e E=328.920,67 m; deste, segue confrontando com P01-Cláudio Palissari; segue com azimute de 338º17'23'' e distância de 7,52 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.105.138,14 m e E=328.917,89 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4649.0557 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=8.105.041,80 m e E=329.214,16 m; deste, segue confrontando com P02-Líder Agricultura e Serviços Ltda; segue com azimute de 103º10'44'' e distância de 42,32 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.105.032,15 m e E=329.255,37 m; deste, segue confrontando com P03-Vera Lúcia Lemos Campos Botelho; segue com azimute de 198º54'09'' e distância de 4,22 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.105.028,16 m e E=329.254,00 m; deste, segue confrontando com P03-Vera Lúcia Lemos Campos Botelho; segue com azimute de 198º54'09'' e distância de 7,5 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.105.021,06 m e E=329.251,57 m; deste, segue confrontando com P03-Vera Lúcia Lemos Campos Botelho; segue com azimute de 288º54'09'' e distância de 116,94 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.105.058,95 m e E=329.140,94 m; deste, segue confrontando com P02-Líder Agricultura e Serviços Ltda; segue com azimute de 103º10'44'' e distância de 75,2 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.105.041,80 m e E=329.214,16 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 685.3202 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 183 de 04 de março de 2024