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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.283 de 27 de dezembro de 1976

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Art. 1º

– A lotação setorial de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Governo, constante do quadro nº XVIII do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido, na unidade correspondente ao Gabinete do Governador, do cargo de Assessor do Governador, sob o código AS04-GC8, de recrutamento amplo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.283 /1976