Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.214 de 09 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a alínea "d", do inciso III do artigo 3º; o item 8, do § 3º e o item 4, do § 5º ambos do artigo 53, do Decreto n. 17.759, de 13 de fevereiro de 1976, que aprovou o Regulamento do ICM.