Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 182 de 06 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 15, de 10 de janeiro de 2025, da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.