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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.171 de 04 de novembro de 1976

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Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.171 /1976