Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.171 de 04 de novembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor, na data de sua publicação.