Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.128 de 14 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Permanecem em vigor as disposições do Decreto nº 6.933, de 16 de abril de 1963, que não colidirem com as deste.
– Permanecem em vigor as disposições do Decreto nº 6.933, de 16 de abril de 1963, que não colidirem com as deste.