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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.128 de 14 de outubro de 1976

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Art. 7º

– (Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 24.887, de 5/9/1985.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – Para assistir o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a servidora poderá ausentar-se da repartição 60 (sessenta) minutos, em cada turno de sua jornada de trabalho. Parágrafo único – Para os fins deste artigo, considera-se servidora a pessoa do sexo feminino que preste serviço à Administração direta ou autárquica, sob regime jurídico estatutário, de magistério, ou contratada sob regime especial ou da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT." (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 24.311, de 22/3/1985.)