Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.128 de 14 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica delegada ao dirigente da repartição competência para esclarecer horário especial para cumprimento da jornada de trabalho, por ocupante de cargo:
I
lotado em órgão educacional, hospitalar, assistencial, policial, penal, industrial e comercial;
II
cujas atividades se exercem no campo da zeladoria.