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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.128 de 14 de outubro de 1976

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Art. 6º

– Fica delegada ao dirigente da repartição competência para esclarecer horário especial para cumprimento da jornada de trabalho, por ocupante de cargo:

I

lotado em órgão educacional, hospitalar, assistencial, policial, penal, industrial e comercial;

II

cujas atividades se exercem no campo da zeladoria.