Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.128 de 14 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este Decreto na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este Decreto na data de sua publicação.