Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.128 de 14 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para ocupante de cargo de Quadro Permanente, será verificado através de ponto.
– O cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para ocupante de cargo de Quadro Permanente, será verificado através de ponto.