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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18 de 13 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Luzia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 18, de 13 de janeiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 194 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Bonanza 2, Bairro Sítios de Recreio Bonanza – Gleba 01/10, de propriedade presumida de Vilma Márcia Ramos de Almeida e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida foi materializado no PP (vértice PP) de coordenadas E=623.385,330 m e N=7.813.909,324 m. Deste, com azimute de 218°18'28" e distância de 12,93 m tem-se o V-1 de coordenadas E=623.377,314 m e N=7.813.899,176 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, com azimute de 148°58'48" e distância de 41,67 m tem-se o V-2 de coordenadas E=623.398,786 m e N=7.813.863,468 m. Deste, com azimute de 132°30'55" e distância de 23,00 m tem-se o V-3 de coordenadas E=623.415,742 m e N=7.813.847,923 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 confronta-se: pelo vértice V-1 com a Rua Pernambuco, Bairro Sítio de Recreio Bonanza; pela lateral direita da faixa, com Lote 05/Quadra I do Bairro Sítio de Recreio Bonanza; pela lateral esquerda da faixa, com Lote 05/Quadra I do Bairro Sítio de Recreio Bonanza; pelo vértice V-3 com Lote 04/Quadra I do Bairro Sítio de Recreio Bonanza; II – área de terreno com a medida de 58 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Bonanza 2, Bairro Sítios de Recreio Bonanza – Gleba 02/10, de propriedade presumida de Vilma Márcia Ramos de Almeida e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida foi materializado no PP=V3 (vértice três) de coordenadas E=623.415,742 m e N=7.813.847,923 m. Deste, com azimute de 132°30'55" e distância de 19,23 m tem-se o V-4 de coordenadas E=623.429,914 m e N=7.813.834,930 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-3, V-4 confronta-se: pelo vértice V-3 com Lote 05/Quadra I do Bairro Sítio de Recreio Bonanza; pela lateral direita da faixa, com Lote 04/Quadra I do Bairro Sítio de Recreio Bonanza; pela lateral esquerda da faixa, com Lote 04/Quadra I do Bairro Sítio de Recreio Bonanza; pelo vértice V-4 com Lote 03/Quadra I do Bairro Sítio de Recreio Bonanza; III – área de terreno com a medida de 95 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Bonanza 2, Bairro Sítios de Recreio Bonanza – Gleba 03/10, de propriedade presumida de Sebastião Rezende Leite, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida foi materializado no V-4=PP de coordenadas E=623.429,914 m e N=7.813.834,930 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, com azimute de 132°30'55" e distância de 1,42 m tem-se o V-5 de coordenadas E=623.430,961 m e N=7.813.833,969 m. Deste, com azimute de 105°07'18" e distância de 24,00 m tem-se o V-6 de coordenadas E=623.454,132 m e N=7.813.827,708 m. Deste, com azimute de 129°50'14" e distância de 6,41 m tem-se o V-7 de coordenadas E=623.459,057 m e N=7.813.823,599 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-4, V-5, V-6, V-7 confronta-se: pelo vértice V-4 com Lote 04/Quadra I, Bairro Sitio de Recreio Bonanza; pela lateral direita da faixa, com Lote 03/Quadra I do Bairro Sitio de Recreio Bonanza; pela lateral esquerda da faixa, com Lote 03/Quadra I do Bairro Sitio de Recreio Bonanza; pelo vértice V-7 com Lote 02/Quadra I do Bairro Sitio de Recreio Bonanza; IV – área de terreno com a medida de 26,57 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Bonanza 2, Bairro Sítios de Recreio Bonanza – Gleba 04/10, de propriedade presumida de Sebastião Rezende Leite, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida foi materializado no V7=PP (vértice PP) de coordenadas E=623.459,057 m e N=7.813.823,599 m. Deste, com azimute de 129°50'14" e distância de 9,99 m tem-se o V-8 de coordenadas E=623.466,726 m e N=7.813.817,202 m. Deste, com azimute de 144°12'00" e distância de 16,58 m tem-se o V-9 de coordenadas E=623.476,425 m e N=7.813.803,753 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-7 ao V-9 confronta-se: pelo vértice V-7 com Lote 03/Quadra I do Bairro Sitio de Recreio Bonanza; pela lateral direita da faixa, com Lote 02/Quadra I do Bairro Sitio de Recreio Bonanza; pela lateral esquerda da faixa, com Lote 02/Quadra I do Bairro Sitio de Recreio Bonanza; pelo vértice V-9 com Lote 140/Quadra I do Bairro Sitio de Recreio Bonanza; V – área de terreno com a medida de 147 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Bonanza 2, Bairro Sítios de Recreio Bonanza – Gleba 05/10, de propriedade presumida de Wladmir Lima Monteiro e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida foi materializado no V-9=PP de coordenadas E=623.476,425 m e N=7.813.80,753 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, com azimute de 144°12'00" e distância de 4,00 m tem-se o V-10 de coordenadas E=623.478,765 m e N=7.813.800,509 m. Deste, com azimute de 162°08'05" e distância de 24,89 m tem-se o V-11 de coordenadas E=623.486,399 m e N=7.813.776,823 m. Deste, com azimute de 108°01'13" e distância de 19,52 m tem-se o V-12 de coordenadas E=623.504,962 m e N=7.813.770,785 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-9 ao V-12 confronta-se: pelo vértice V-9 com Lote 02/Quadra I do Bairro Bonanza; pela lateral direita da faixa, com Lote 140/Quadra I do Bairro Bonanza; pela lateral esquerda da faixa, com Lote 140/Quadra I do Bairro Bonanza; pelo vértice V-12 com Lote 01/Quadra I do Bairro Bonanza; VI – área de terreno com a medida de 147 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Bonanza 2, Bairro Sítios de Recreio Bonanza – Gleba 06/10, de propriedade presumida de Ricardo Eustáquio Bastos e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida foi materializado no V-12=PP de coordenadas E=623.504,952 m e N=7.813.770,785 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, com azimute de 108º01'13" e distância de 15,89 m tem-se o V-13 de coordenadas E=623.520,074 m e N=7.813.765,869 m. Deste, com azimute de 98º14'44" e distância de 5,51 m tem-se o V-14 de coordenadas E=623.524,541 m e N=7.813.765,221 m. Deste, com azimute de 88º34'32" e distância de 16,72 m tem-se o V-15 de coordenadas E=623.541,257 m e N=7.813.765,637 m. Deste, com azimute de 44º59'24" e distância de 11,97 m tem-se o V-16 de coordenadas E=623.549,723 m e N=7.813.774,105 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-12, V-13, V-14, V-15, V-16 confronta-se: pelo vértice V-12 com Lote 140/Quadra 1 do Bairro Sítios de Recreio Bonanza; pela lateral direita da faixa, com Lote 140/Quadra 1 do Bairro Sítios de Recreio Bonanza; pela lateral esquerda da faixa, com Lote 140/Quadra 1 do Bairro Sítios de Recreio Bonanza; pelo vértice V-16 com Lote 07/Quadra 1 do Bairro Sítios de Recreio Bonanza; VII – área de terreno com a medida de 556 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Bonanza 2, Bairro Sítios de Recreio Bonanza – Gleba 07/10, de propriedade presumida de Terezinha Umbelina Maia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V16), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Ricardo Eustáquio Bastos com a propriedade de Terezinha Umbelina Maia, com coordenadas N=7813774.105 m e E=623549.723 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 44°59'24" e distância de 7,20 m tem-se o V-17 com coordenadas N=7813779.196 m e E=623554.812 m. Deste, com o azimute de 4°10'42" e distância de 16,07 m tem-se o V-18 com coordenadas N=7813795.228 m e E=623555.983 m. Deste, com o azimute de 43°40'01" e distância de 29,37 m tem-se o V-19 com coordenadas N=7813816.47 m e E=623576.258 m. Deste, com o azimute de 22°45'47" e distância de 29,37 m tem-se o V-20 com coordenadas N=7813843.547 m e E=623587.621 m. Deste, com o azimute de 18°02'00" e distância de 6,07 m tem-se o V-21 com coordenadas N=7813849.316 m e E=623589.499 m. Deste, com o azimute de 350°03'54" e distância de 23,03 m tem-se o V-22 com coordenadas N=7813871.996 m e E=623585.526 m. Deste, com o azimute de 334°07'12" e distância de 14,38 m tem-se o V-23 com coordenadas N=7813884.937 m e E=623579.248 m. Deste, com o azimute de 353°40'13" e distância de 46,09 m tem-se o V-24 com coordenadas N=7813930.745 m e E=623574.166 m. Deste, com o azimute de 14°53'58" e distância de 13,65 m tem-se o V-25 com coordenadas N=7813943.938 m e E=623577.677 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda. A faixa de servidão definida pelos vértices V-16 ao V-25 confronta-se: pelo vértice V-16, com a propriedade de Ricardo Eustáquio Basto; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Terezinha Umbelina Maia; pelo vértice V-25, com a propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda.; VIII – área de terreno com a medida de 166 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Bonanza 2, Bairro Sítios de Recreio Bonanza – Gleba 08/10, de propriedade presumida de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V25), foi materializado no eixo do interceptar na divisa da propriedade de Terezinha Umbelina Maia com a propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda., com coordenadas N=7.813.943,938 m e E=623.577,677 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 14º53'58" e distância de 21,52 m tem-se o V-26 com coordenadas N=7.813.964,739 m e E=623.583,211 m. Deste, com o azimute de 14º20'35" e distância de 14,17 m tem-se o V-27 com coordenadas N=7.813.978,469 m e E=623.586.722 m. Deste, com o azimute de 81º53'32" e distância de 19,49 m tem-se o V-28 com coordenadas N=7.813.981,217 m e E=623.606,013 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Terezinha Umbelina Maia. A faixa de servidão definida pelos vértices V-25 ao V-28 confronta-se: pelo vértice V-25, com a propriedade de Terezinha Umbelina Maia; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio MW Empreendimentos Imobiliários Ltda.; pelo vértice V-28, com a propriedade de Terezinha Umbelina Maia; IX – área de terreno com a medida de 712 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Bonanza 2, Bairro Sítios de Recreio Bonanza – Gleba 09/10, de propriedade presumida de Terezinha Umbelina Maia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V28), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda. com a propriedade de Terezinha Umbelina Maia com coordenadas N=7813981.217 m e E=623606.013 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 81°53'32" e distância de 7,42 m tem-se o V-29 com coordenadas N=7813982.263 m e E=623613.355 m. Deste, com o azimute de 51°35'48" e distância de 47,82 m tem-se o V-30 com coordenadas N=7814011.969 m e E=623650.831 m. Deste, com o azimute de 45°23'02" e distância de 12,17 m, tem-se o V-31 com coordenadas N=7814020.514 m e E=623659.491 m. Deste, com o azimute de 354°58'21" e distância de 19,85 m tem-se o V-32 com coordenadas N=7814040.289 m e E=623657.752 m. Deste, com o azimute de 4°27'39" e distância de 34,01 m tem-se o V-33 com coordenadas N=7814074.193 m e E=623660.397 m. Deste, com o azimute de 18°15'23" e distância de 12,20 m tem-se o V-34 com coordenadas N=7814085.779 m e E=623664.218 m. Deste, com o azimute de 70°35'53" e distância de 11,52 m tem-se o V-35 com coordenadas N=7814089.605 m e E=623675.083 m. Deste, com o azimute de 9°53'51" e distância de 14,45 m tem-se o V-36 com coordenadas N=7814103.844 m e E=623677.567 m. Deste, com o azimute de 27°26'27" e distância de 10,18 m, tem-se o V-37 com coordenadas N=7814112.875 m e E=623682.257 m. Deste, com o azimute de 359°54'27" e distância de 22,97 m tem-se o V-38 com coordenadas N=7814135.843 m e E=623682.219 m. Deste, com o azimute de 34°10'58" e distância de 14,67 m tem-se o V-39 com coordenadas N=7814147.977 m e E=623690.46 m. Deste, com o azimute de 358°51'20" e distância de 26,96 m tem-se o V-40 com coordenadas N=7814174.432 m e E=623685.249 m. Deste, com o azimute de 324°10'26" e distância de 3,04 m tem-se o V-41 com coordenadas N=7814176.900 m e E=623683.467 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda. A faixa de servidão definida pelos vértices V-28 ao V-41 confronta-se: pelo vértice V-28, com a propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda.; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Terezinha Umbelina Maia; pelo vértice V-41, com a propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda.; X – área de terreno com a medida de 3.132 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Bonanza 2, Bairro Sítios de Recreio Bonanza – Gleba 10/10, de propriedade presumida de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V41), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Terezinha Umbelina Maia com a propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda. com coordenadas N=7814176.900 m e E=623683.467 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 324°10'26" e distância de 2,62 m tem-se o V-42 com coordenadas N=7814179.022 m e E=623681.935 m. Deste, com o azimute de 16°35'47" e distância de 18,35 m tem-se o V-43 com coordenadas N=7814196.61 m e E=623687.177 m. Deste, com o azimute de 33°02'55" e distância de 9,78 m tem-se o V-44 com coordenadas N=7814204.807 m e E=623692.51 m. Deste, com o azimute de 55°33'34" e distância de 25,66 m tem-se o V-45 com coordenadas N=7814219.32 m e E=623713.674 m. Deste, com o azimute de 333°56'02" e distância de 64,24 m tem-se o V-46 com coordenadas N=7814277.029 m e E=623685.445 m. Deste, com o azimute de 346°51'47" e distância de 36,43 m tem-se o V-47 com coordenadas N=7814312.502 m e E=623677.166 m. Deste, com o azimute de 11°37'37" e distância de 144,59 m tem-se o V-48 com coordenadas N=7814356.18 m e E=623686.153 m. Deste, com o azimute de 358°21'20" e distância de 36,43 m tem-se o V-49 com coordenadas N=7814393.447 m e E=623685.084 m. Deste, com o azimute de 350°13'20" e distância de 3,12 m tem-se o V-50 com coordenadas N=7814396.520 m e E=623684.554 m. Deste, com o azimute de 339°45'17" e distância de 6,95 m tem-se o V-51 com coordenadas N=7814403.045 m e E=623682.147 m. Deste, com o azimute de 9°08'08" e distância de 8,57 m tem-se o V-52 com coordenadas N=7814411.386 m e E=623683.489 m. Deste, com o azimute de 324°11'51" e distância de 8,45 m tem-se o V-53 com coordenadas N=7814418.334 m e E=623678.477 m. Deste, com o azimute de 284°00'51" e distância de 16,24 m tem-se o V-54 com coordenadas N=7814422.26 m e E=623662.746 m. Deste, com o azimute de 335°58'47" e distância de 28,31 m tem-se o V-55 com coordenadas N=7814448.118 m e E=623651.222 m. Deste, com o azimute de 354°03'48" e distância de 24,66 m tem-se o V-56 com coordenadas N=7814472.644 m e E=623648.672 m. Deste, com o azimute de 36°19'58" e distância de 17,24 m tem-se o V-57 com coordenadas N=7814486.535 m e E=623658.889 m. Deste, com o azimute de 74°34'11" e distância de 22,55 m tem-se o V-58 com coordenadas N=7814492.536 m e E=623680.627 m. Deste, com o azimute de 85°42'30" e a distância de 6,08 m, tem-se o V-59 com coordenadas N=7814492.99 m e E=623686.687 m. Deste, com o azimute de 329°35'52" e distância de 7,12 m tem-se o V-60 com coordenadas N=7814499.135 m e E=623683.082 m. Deste, com o azimute de 289°09'52" e distância de 6,17 m tem-se o V-61 com coordenadas N=7814500.956 m e E=623677.187 m. Deste, com o azimute de 310°48'26" e distância de 24,55 m tem-se o V-62 com coordenadas N=7814517.002 m e E=623658.602 m. Deste, com o azimute de 332°21'40" e distância de 39,38 m tem-se o V-63 com coordenadas N=7814551.89 e E=623640.332m. Deste, com o azimute de 350°02'16" e distância de 18,19 m tem-se o V-64 com coordenadas N=7814569.803 m e E=623637.186 m. Deste, com o azimute de 359°09'15" e distância de 35,85 m tem-se o V-65 com coordenadas N=7814606.381 m e E=623636.557 m. Deste, com o azimute de 352°16'10" e distância de 22,57 m tem-se o V-66 com coordenadas N=7814628.013 m e E=623633.62 m. Deste, com o azimute de 350°04'00" e distância de 33,11 m tem-se o V-67 com coordenadas N=7814622.301 m e E=623601.005 m. Deste, com o azimute de 233°38'38" e distância de 14,47 m tem-se o V-68 com coordenadas N=7814613.722 m e E=623589.349 m. Deste, com o azimute de 248°21'08" e distância de 23,47 m tem-se o V-69 com coordenadas N=7814605.063 m e E=623567.532 m. Deste, com o azimute de 245°35'40" e distância de 32,15 m tem-se o V-70 com coordenadas N=7814591.778 m e E=623538.253 m. Deste, com o azimute de 259°20'16" e distância de 19,27 m tem-se o V-71 com coordenadas N=7814591.555 m e E=623518.981 m. Deste, com o azimute de 226°28'07" e distância de 14,73 m tem-se o V-72 com coordenadas N=7814581.41 m e E=623508.302 m. Deste, com o azimute de 238°50'27" e distância de 2,95 m tem-se o V-73 com coordenadas N=7814579.882 m e E=623505.774 m. Deste, com o azimute de 253°21'33" e distância de 13,66 m tem-se o V-74 com coordenadas N=7814575.971 m e E=623492.689 m. Deste, com o azimute de 273°12'39" e distância de 3,59 m tem-se o V-75 com coordenadas N=7814576.17 m e E=623489.13 m. Deste, com o azimute de 283°50'57" e distância de 11,80 m tem-se o V-76 com coordenadas N=7814578.994 m e E=623477.677 m. Deste, com o azimute de 293°09'39" e distância de 4,03 m tem-se o V-77 com coordenadas N=7814580.580 m e E=623473.969 m. Deste, com o azimute de 310°53'45" e distância de 19,79 m tem-se o V-78 com coordenadas N=7814593.539 m e E=623459.007 m. Deste, com o azimute de 328°35'37" e distância de 13,88 m tem-se o V-79 com coordenadas N=7814605.381 m e E=623451.776 m. Deste, com o azimute de 343°42'54" e distância de 4,40 m tem-se o V-80 com coordenadas N=7814609.606 m e E=623450.542 m. Deste, com o azimute de 18°10'07" e distância de 7,89 m, tem-se o V-81 com coordenadas N=7814617.105 m e E=623453.003 m. Deste, com o azimute de 10°25'48" e distância de 17,15 m tem-se o V-82 com coordenadas N=7814633.971 m e E=623456.108 m. Deste, com o azimute de 314°40'12" e distância de 10,63 m tem-se o V-83 com coordenadas N=7814641.445 m e E=623448.547 m. Deste, com o azimute de 330°11'08" e distância de 59,03 m tem-se o V-84 com coordenadas N=7814692.666 m e E=623419.196 m. Deste, com o azimute de 297°17'14" e distância de 48,28 m tem-se o V-85 com coordenadas N=7814714.861 m e E=623376.169 m. Deste, com o azimute de 320°40'11" e distância de 51,88 m tem-se o V-86 com coordenadas N=7814754.991 m e E=623343.288 m. Deste, com o azimute de 316°49'50" e distância de 47,02 m tem-se o V-87 com coordenadas N=7814789.285 m e E=623311.118m. Deste, com o azimute de 311°22'14" e distância de 32,45 m tem-se o V-88 com coordenadas N=7814810.732 m e E=623286.766 m. Deste, com o azimute de 275°20'10" e distância de 23,34 m tem-se o V-89 com coordenadas N=7814812.887 m e E=623263.523 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda. A faixa de servidão definida pelos vértices V-41 ao V-89 confronta-se: pelo vértice V-41, com a propriedade de Terezinha Umbelina Maia; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio MW Empreendimentos Imobiliários Ltda; pelo vértice V-89, com a propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18 de 13 de janeiro de 2025