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Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 86

– O Conselho Pleno decidirá sobre o cabimento e o mérito do recurso de revista, na forma e prazo fixados no Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Art. 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976