Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 86
– O Conselho Pleno decidirá sobre o cabimento e o mérito do recurso de revista, na forma e prazo fixados no Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.