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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 84

– Caberá recurso de revista quando a decisão da Câmara divergir de acórdão proferido em outro processo, quanto à aplicação da legislação tributária.

Art. 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976