Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 80
– O julgamento do pedido de reconsideração e do recurso de revista obedece ao disposto na Seção anterior, no que for aplicável.
– O julgamento do pedido de reconsideração e do recurso de revista obedece ao disposto na Seção anterior, no que for aplicável.