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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 80

– O julgamento do pedido de reconsideração e do recurso de revista obedece ao disposto na Seção anterior, no que for aplicável.

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976