Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 71
– Recebido e protocolado o processo na Secretaria do Conselho de Contribuintes, será, no dia útil seguinte, providenciada a publicação de seu recebimento, para os fins previstos no Regimento Interno, que fixará prazo de até (dez) dias para cumprimento das medidas determinadas.