Artigo 70, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 70
– O recurso apresentado fora do prazo legal não terá efeito suspensivo, sendo competente para indeferir a respectiva petição qualquer das Câmaras do Conselho de Contribuintes.
Parágrafo único
– Nos casos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção V, do Capítulo III, do Título I.