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Artigo 70, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 70

– O recurso apresentado fora do prazo legal não terá efeito suspensivo, sendo competente para indeferir a respectiva petição qualquer das Câmaras do Conselho de Contribuintes.

Parágrafo único

– Nos casos deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção V, do Capítulo III, do Título I.

Art. 70, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976