Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O pedido de parcelamento ou relevação de multa, indeferido ou não cumprido, ainda que tenha havido reclamação ou recurso, importa em reconhecimento do débito, cabendo à autoridade competente aprová-lo ou não.
Parágrafo único
– Aplicam-se, também, a este artigo, as disposições do artigo anterior.