Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A errônea denominação dada à reclamação ou recurso não prejudicará a parte, salvo hipótese de má-fé.
– A errônea denominação dada à reclamação ou recurso não prejudicará a parte, salvo hipótese de má-fé.