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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 34

– Prescinde de assinatura, para todos os efeitos legais, a notificação ou outro documento fiscal, emitido por processamento eletrônico.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976