JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– O procedimento contencioso tributário instaura-se, na órbita administrativa, por:

I

reclamação por escrito do sujeito passivo, ou seu representante legal, contra lançamento de crédito tributário, decorrente de: a – auto de infração; b – notificação fiscal.

II

pedido de reconhecimento de isenção, ou de restituição do crédito tributário.

Art. 31, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976