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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 29

– Compete ao Conselho Pleno:

I

julgar recurso de revista;

II

exercer outras atribuições estabelecidas na legislação competente.

Art. 29, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976