Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Conselho Pleno constitui-se pelo agrupamento de todas as Câmaras, inclusive as Suplementares, quando criadas.
– O Conselho Pleno constitui-se pelo agrupamento de todas as Câmaras, inclusive as Suplementares, quando criadas.