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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 28

– O Conselho Pleno constitui-se pelo agrupamento de todas as Câmaras, inclusive as Suplementares, quando criadas.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976