Artigo 27, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O Conselho de Contribuintes é dividido em 2 (duas) Câmaras, assegurada a composição paritária.
§ 1º
– Sempre que a necessidade dos serviços o exigir, poderão ser criadas novas Câmaras, à vista de representação fundamentada do Presidente do Conselho, dirigida ao Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º
– As Câmaras terão igual competência.