JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– O Conselho de Contribuintes é dividido em 2 (duas) Câmaras, assegurada a composição paritária.

§ 1º

– Sempre que a necessidade dos serviços o exigir, poderão ser criadas novas Câmaras, à vista de representação fundamentada do Presidente do Conselho, dirigida ao Secretário de Estado da Fazenda.

§ 2º

– As Câmaras terão igual competência.

Art. 27, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976