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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 26

– Compete ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais reconhecer e julgar recursos contra decisões proferidas em primeira instância administrativa, relativamente a:

I

notificação fiscal;

II

auto de infração;

III

pedido de reconhecimento de isenção ou restituição de crédito tributário.

Art. 26, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976