Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Compete ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais reconhecer e julgar recursos contra decisões proferidas em primeira instância administrativa, relativamente a:
I
notificação fiscal;
II
auto de infração;
III
pedido de reconhecimento de isenção ou restituição de crédito tributário.