Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Junta de Revisão Fiscal, da estrutura orgânica da Diretoria da Receita Estadual, que funciona na Capital do Estado, compõe-se de 4 (quatro) turmas de julgamento, contendo cada uma 2 (dois) vogais.