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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 22

– A Junta de Revisão Fiscal, da estrutura orgânica da Diretoria da Receita Estadual, que funciona na Capital do Estado, compõe-se de 4 (quatro) turmas de julgamento, contendo cada uma 2 (dois) vogais.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976