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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 16

– Os serviços de defesa judicial da Fazenda tem preferência sobre os demais e a inobservância deste preceito e das normas de controle da cobrança da dívida ativa, constitui falta de exação no cumprimento do dever.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976