Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os serviços de defesa judicial da Fazenda tem preferência sobre os demais e a inobservância deste preceito e das normas de controle da cobrança da dívida ativa, constitui falta de exação no cumprimento do dever.