JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 153 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 153

– Ficam revogadas as decisões, orientações, concessões de regimes especiais e quaisquer outros atos administrativos conflitantes com os dispositivos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, ou com as normas deste Regulamento.

Art. 153 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976