Artigo 153 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 153
– Ficam revogadas as decisões, orientações, concessões de regimes especiais e quaisquer outros atos administrativos conflitantes com os dispositivos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, ou com as normas deste Regulamento.