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Artigo 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 144

– O prazo de validade da certidão negativa, ainda que contendo ressalva, é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua expedição.

Art. 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976