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Artigo 134 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976

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Art. 134

– A proposta de transação e o pedido de benefício fiscal não suspendem a execução do crédito tributário exigível.

Art. 134 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.822 de 31 de março de 1976