Artigo 134 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.822 de 31 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 134
– A proposta de transação e o pedido de benefício fiscal não suspendem a execução do crédito tributário exigível.
– A proposta de transação e o pedido de benefício fiscal não suspendem a execução do crédito tributário exigível.