Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.811 de 25 de março de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a regulamentar as disposições deste Decreto.
– Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a regulamentar as disposições deste Decreto.