JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 178 de 29 de fevereiro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$25.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no § 1º do art. 17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 178, de 29 de fevereiro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 013) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.046-0001-3390-0-10.4 25.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.000.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.046-0001-3390-0-10.1 25.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 25.000.000,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 178 de 29 de fevereiro de 2024