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Artigo 93, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 93

Na saída de mercadorias em retorno ao estabelecimento depositante, remetidas por depósito fechado, este emitirá Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

I

valor das mercadorias;

II

natureza da operação: "Outras saídas - retorno de mercadorias depositadas";

III

dispositivos legais que preveem a suspensão do recolhimento do IPI e a não incidência do ICM.

Art. 93, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976