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Artigo 92, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 92

Na saída de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado na mesma Unidade da Federação, será emitida Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

I

valor das mercadorias;

II

natureza da operação: "Outras saídas - remessa para depósito fechado";

III

dispositivos legais que preveem suspensão do recolhimento do IPI e a não incidência do ICM.

Art. 92, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976