Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 92
Na saída de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado na mesma Unidade da Federação, será emitida Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
I
valor das mercadorias;
II
natureza da operação: "Outras saídas - remessa para depósito fechado";
III
dispositivos legais que preveem suspensão do recolhimento do IPI e a não incidência do ICM.