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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 62

A fim de ser estabelecida a estimativa do movimento econômico do contribuinte, serão observadas as normas estabelecidas em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976