Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 62
A fim de ser estabelecida a estimativa do movimento econômico do contribuinte, serão observadas as normas estabelecidas em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.