Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 55
Para utilização do crédito de exportação deverá o contribuinte preencher o Demonstrativo do Crédito de Exportação previsto no artigo 155 deste Regulamento.