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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 55

Para utilização do crédito de exportação deverá o contribuinte preencher o Demonstrativo do Crédito de Exportação previsto no artigo 155 deste Regulamento.

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976