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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 50

Não é assegurado o direito ao crédito de imposto destacado em documento fiscal que indique como destinatário estabelecimento diverso daquele que o registrou, salvo se expressamente autorizado pela autoridade fiscal da circunscrição do estabelecimento destinatário, mediante descrição lançada no próprio documento.

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976