Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 50
Não é assegurado o direito ao crédito de imposto destacado em documento fiscal que indique como destinatário estabelecimento diverso daquele que o registrou, salvo se expressamente autorizado pela autoridade fiscal da circunscrição do estabelecimento destinatário, mediante descrição lançada no próprio documento.