Artigo 344 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 344
Nas transações efetuadas entre o estabelecimento fabricante e os atacadistas, distribuidores e concessionários, não se aplica a substituição tributária, exceto quanto aos produtos mencionados na Seção III, do Capítulo XVII.