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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 34

São documentos necessários para inscrição de produtor rural:

I

formulário "Declaração de Produtor Rural", devidamente preenchido;

II

prova de inscrição no INCRA;

III

prova de inscrição no CPF ou CGC, se pessoa física ou jurídica;

IV

prova da propriedade ou da existência de documento que atribua ao produtor a posse ou a exploração do imóvel;

V

prova do recolhimento da Taxa de Expediente devida pela inscrição de contribuinte.

Parágrafo único

- Após o recebimento do documento referido no inciso I desate artigo e verificada a exatidão dos demais, será fornecida ao produtor a ficha de inscrição.

Art. 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976